QUEIXA OU QUEIXA CRIME É A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA
A Queixa crime poderá ser oferecida por meio de procurador com poderes especiais (Conforme o Código de Processo Penal). O ofendido ou o seu representante legal deverá procurar um advogado para que esse advogado elabore a queixa crime e a subscreva (assine a queixa). A queixa crime é, portanto, uma peça elaborada por profissional habilitado. Queixa crime não deverá ser confundida com notícia crime (que está relacionada ao registro do Boletim de ocorrência). Caso o ofendido seja advogado, ele mesmo poderá elaborar e assinar a queixa.
Consta no Art. 44 do Código de Processo Penal a seguinte redação:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
A queixa crime deverá ser apresentada dentro do prazo de seis meses (a contar a partir da data na qual o legitimado tomou consciência da autoria do crime) e a mesma não é direcionada à autoridade policial ou promotor, mas sim endereçada ao juiz competente.
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