segunda-feira, 25 de maio de 2020

QUEIXA OU QUEIXA CRIME

QUEIXA OU QUEIXA CRIME É A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA  





A Queixa crime poderá ser oferecida por meio de procurador com poderes especiais (Conforme o Código de Processo Penal). O ofendido ou o seu representante legal deverá procurar um advogado para que esse advogado elabore a queixa crime e a subscreva (assine a queixa). A queixa crime é, portanto, uma peça elaborada por profissional habilitado. Queixa crime não deverá ser confundida com notícia crime (que está relacionada ao registro do Boletim de ocorrência). Caso o ofendido seja advogado, ele mesmo poderá elaborar e assinar a queixa. 

Consta no Art. 44 do Código de Processo Penal a seguinte redação: 
Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.


A queixa crime deverá ser apresentada dentro do prazo de seis meses (a contar a partir da data na qual o legitimado tomou consciência da autoria do crime) e a mesma não é direcionada à autoridade policial ou promotor, mas sim endereçada ao juiz competente. 

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