sexta-feira, 22 de maio de 2020

Art. 345 do Código Penal - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (Crime contra a administração da Justiça)

Exercício arbitrário das próprias razões

        Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
        Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.



O Estado é o responsável legítimo por dirimir conflitos por meio da jurisdição, por isso que ele detém o monopólio do uso da força.  Não é, portanto, permitido ao particular que ele faça justiça com as próprias mãos, pois para que se concretize o direito que um cidadão possui ou crê possuir, ele obrigatoriamente deve buscar a intervenção por parte do Estado.

Não comete o delito do Art. 345 do CP o sujeito que desfruta de uma dada situação jurídica sem ter razão, mas sim aquele agente que quer alterar essa situação de maneira arbitrária (sem que a autoridade judicial intervenha).

A pretensão que o agente visa satisfazer poderá ser na prática legítima ou ilegítima (mas o agente deve crer que ela, de fato, lhe seja um direito que ele teria efetivado numa possível demanda judiciária - legitimidade subjetiva) e as próprias razões diz respeito ao que está na mentalidade dele e não ao que propriamente está previsto no ordenamento jurídico.

Para configurar o crime aqui referido é necessária a atuação dolosa do agente (elemento subjetivo especial) e o meio de execução do exercício arbitrário das próprias razões pode ser a violência, a grave ameaça ou a fraude. 

Prevale a doutrina que apregoa que para que este crime seja formal, basta que seja praticado o ato capaz de satisfazer a pretensão do agente, ainda que essa pretensão não seja concretizada (considerando, desde modo,  a sua consumação). 

Nesse crime é possível a tentativa e se for cometido por funcionário público deverá ser avaliada a questão do abuso de autoridade. 


Referências:

                     Livro: Direito Penal - concursos e OAB - Gustavo Octaviano Diniz Junqueira 14ª Ed.

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