Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A Legalidade deve ser entendida como Reserva Legal somada à Anterioridade.
Professor: Rogério Sanches Cunha
Informação disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ERWMgG35HlY
Acesse a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/554331
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529748/codigo_penal_1ed.pdf
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