quarta-feira, 6 de maio de 2020

ARTIGO 1 - CÓDIGO PENAL

Anterioridade da Lei



Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


Este artigo não trata explicitamente das Contravenções Penais e nem das Medidas de Segurança, Contudo o que prevalece é que não há Crime e nem Contravenção Penal sem lei anterior que a defina, como, também, não há pena e nem Medida de Segurança sem prévia cominação legal. 

A Legalidade deve ser entendida como Reserva Legal somada à Anterioridade. 


Professor: Rogério Sanches Cunha
Informação disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ERWMgG35HlY

Acesse a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/554331
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529748/codigo_penal_1ed.pdf

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