O princípio do favor rei (ou princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo) é considerado um dos mais importantes princípios do Direito Penal e não deve ser confundido com a impunidade e nem com o abolicionismo penal.
Nesse princípio é reconhecida a presunção de inocência por parte do réu, visando, assim, protegê-lo contra os excessos estatais, prevalecendo, deste modo, (no confronto com o poder punitivo do Estado) a função de garantia como uma característica marcante do direito penal democrático.
Portanto, conclui-se que; na dúvida do cometimento de um ilícito penal por parte do réu, este será protegido de tal maneira com que a solução a ser adotada, seja aquela que para ele for a mais favorável.
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