"O Direito Penal não pode ser visto simplesmente como meio que possibilita a ação do Estado sobre os mais caros interesses do cidadão (...). Na verdade, o direito penal é, também, e de forma primordial, a garantia do cidadão contra as possibilidades de o Estado tangenciar sua esfera de direitos. O direito penal tem como função precípua demarcar ao cidadão o espaço de sua liberdade, limitar a atuação do poder estatal e, também, prevenir crimes e diminuir a violência social, por meio da ameaça da pena e de sua imposição". (Gustavo Octaviano Diniz Junqueira)
No direito penal moderno podemos reconhecer três objetivos, os quais se conflituam entre si:
1.Diminuição da violência na comunidade por meio da prevenção crime
2. Diminuição da violência do Estado por meio da diminuição dos castigos
3. Preservação dos direitos e garantias individuais
Fonte: Livro "Direito Penal - Concursos e OAB". Autor: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
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