sábado, 16 de maio de 2020

DIREITO PENAL ROMANO

O povo romano, no início de sua formação, compreendia a punição como sendo algo sagrado. Porém, esse mesmo povo foi um dos que mais cedo desvinculou a explicação punitiva do seu caráter religioso. 

A punição para o povo romano passou a ser, então, tida como uma vingança e esta foi abrandada pelo advento da LEI DAS XII TÁBUAS (Lex Duodecim Tabularum ou Duodecim Tabulae). 

Datada de 450 a.c, essa lei é um resultado da luta por igualdade por parte dos plebeus e diminuiu a diversificação de julgamentos entre esses e os patrícios, pois ela foi compilada e levada ao conhecimento de todos, impedindo abusos, o que a fez ser reconhecida como a própria origem do Direito Romano. 

A Lei das XII Tábuas foi publicada em tabletes de madeira e afixadas no Fórum Romano e sistematizava todo o direito aplicado naquela época. 

Com a evolução do Direito Romano, os crimes foram perdendo o caráter privado e a pena passou a adquirir um caráter eminentemente público, chegando até mesmo no estabelecimento da distinção entre dolo e culpa. 


Referências bibliográficas:


Livro: Direito Penal - Concursos e OAB 14ª Ed. - Gustavo Octaviano Diniz Junqueira 



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