quinta-feira, 14 de maio de 2020

DIREITO PENAL PRIMITIVO

Para os povos primitivos, quando uma determinada comunidade era assolada por algum mal, entendia-se que os deuses que deveriam protegê-la haviam sido afrontados e, como consequência, era imposto que uma pessoa (ou que um grupo de pessoas) deveria passar por algum suplício ou ser submetido a algum tipo de castigo para que tal proteção fosse resgatada (supondo que esse fato cessaria a ira da divindade). 

Essa responsabilidade de se submeter a um castigo não era necessariamente designada ao "causador da ira dos deuses", as reações dos povos primitivos eram bastante irracionais e consistiam na violência contra indivíduos ou grupos; violência essa que aos poucos foi se tornando incompatível com as necessidades de convivência de grupos diferentes e que possuía hábitos e costumes distintos. 


LEI DE TALIÃO  (ius taliones) e o CÓDIGO DE HAMURABI


"Quebradura por quebradura, olho por olho, dente por dente; como ele tiver desfigurado a algum homem, assim se lhe fará" - Levítivo 24:20

Resumida no famoso versículo bíblico supracitado "Olho por olho, dente por dente" , a Lei de Talião surgiu como uma possibilidade de interferência penal e teve sua concretização por meio do Código de Hamurabi (criado na Mesopotânia em 1.700 a.c e gravado numa pedra). Este código era extremamente rígido no que se tangia às sanções aplicadas aos ditos infratores da lei. 

O Código de Hammurabi representou para os povos primitivos a imposição de limites (pois a lei passou a estar acima dos costumes e a ditar como a justiça deveria ser aplicada para quaisquer situação), representando, também,  a individualização, a publicitação e uma aparente racionalização das punições (já que para cada delito passou a existir uma punição proporcional, conforme previsto no Código). 

O Código de Hamurabi é a primeira lei escrita da qual se tem registro e serviu de influência para a criação das demais leis. 




Referências bibliográficas: 

Vídeo: A história da civilização - Foca na história/ O surgimento das leis
Livro: Direito Penal - concursos e OAB - 14ª Edição- Gustavo Octaviano Diniz Junqueira

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