quinta-feira, 21 de maio de 2020

O DEVER DE TRABALHO PENITENCIÁRIO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL x TRABALHO FORÇADO - Professor Rogério Sanches



Na Constituição Federal são terminantemente proibidas as penas de Trabalho Forçado.  Já na Lei de Execuções Penais o Trabalho Penitenciário aparece como sendo um dever do preso. 

Não existe um conflito verdadeiro entre essas normas, apenas um conflito meramente aparente.  Não é possível confundir o Trabalho Penitenciário com o Trabalho Forçado que é proibido pela Constituição Federal, pois o Trabalho penitenciário não é somente um dever, ele é, também, um direito garantido ao preso.  

O Trabalho Penitenciário dá direito à Remissão da pena (diminuição da pena) e é educativo, produtivo e remunerado, não apresentando requisitos para ser enquadrado como um trabalho forçado.

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