Na Constituição Federal são terminantemente proibidas as penas de Trabalho Forçado. Já na Lei de Execuções Penais o Trabalho Penitenciário aparece como sendo um dever do preso.
Não existe um conflito verdadeiro entre essas normas, apenas um conflito meramente aparente. Não é possível confundir o Trabalho Penitenciário com o Trabalho Forçado que é proibido pela Constituição Federal, pois o Trabalho penitenciário não é somente um dever, ele é, também, um direito garantido ao preso.
O Trabalho Penitenciário dá direito à Remissão da pena (diminuição da pena) e é educativo, produtivo e remunerado, não apresentando requisitos para ser enquadrado como um trabalho forçado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário